Porém, é bastante comum que os empresários, gestores de RH e outros responsáveis pelas companhias tenham dúvidas sobre o tema. Foi pensando nisso que desenvolvemos este artigo.
A seguir, vamos explicar como a CIPA é composta e esclarecer outros questionamentos comuns sobre esse tema. Continue com a gente e confira!
Afinal, o que é a CIPA?
CIPA é uma sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Trata-se de uma entidade interna das empresas, que deve ser constituída e mantida, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 5, do Ministério do Trabalho e Previdência.
O principal objetivo da CIPA é prevenir que ocorram acidentes de trabalho na empresa, bem como evitar que os colaboradores desenvolvam doenças ocupacionais.
Para isso, a comissão fica responsável por identificar os riscos do meio ambiente de trabalho e elaborar um mapa, que aponta os locais em que os acidentes podem ocorrer.
Como a CIPA é composta?
A CIPA é composta por pessoas representantes dos empregados e também do empregador.
As empresas devem constituir a CIPA de acordo com o grau de risco e o número de empregados que possui, conforme mostra o quadro abaixo:

- Fonte: Portaria/MTP nº 422
Os representantes dos empregados, efetivos e suplentes,são eleitos pelos próprios funcionários em um processo democrático e supervisionado pelos membros da atual CIPA.
Caso a empresa esteja formando uma CIPA pela primeira vez, os seus gestores serão responsáveis por convocar o processo eleitoral.
Veja, a seguir, o passo a passo de como a CIPA é composta nas empresas!
Organização das eleições
As eleições da CIPA devem ser organizadas com 60 dias de antecedência da data do pleito. Todos os funcionários, independentemente de função ou setor, podem se candidatar aos cargos.
As inscrições devem permanecer por um período de, no mínimo, 15 dias. Para isso, a empresa deve publicar um edital em seus canais de comunicação, como murais, jornais internos, blogs corporativos etc.
O período de inscrições para os candidatos a cipeiro deve ocorrer em até 45 dias antes do término do mandato atual.
Para que tudo ocorra conforme prevê a norma, é importante que o calendário das eleições seja muito bem formatado. Atualmente, existem meios eletrônicos que podem ajudar nessa atividade, enviando, inclusive, lembretes para que as datas não sejam perdidas.
Realização das eleições
A eleição da CIPA deve acontecer em um dia habitual de trabalho na empresa, respeitando e englobando todas as jornadas e turnos de trabalho.
Os votos devem ser totalmente secretos, em cédulas que precisam ser depositadas em uma urna lacrada. Também há a possibilidade de realizar as eleições por meio eletrônico, desde que o anonimato dos eleitores seja mantido.
Caso haja empate na votação, vence o candidato que estiver trabalhando há mais tempo na organização. Como membros efetivos e suplentes, entram os candidatos mais votados.
Vale lembrar que os funcionários eleitos, efetivos e suplentes, como membros da CIPA têm direito à estabilidade de dois anos na empresa. Ou seja, por lei, eles não podem ser demitidos nesse período.
Ainda sobre a estabilidade, é importante lembrar que os funcionários com contratos temporários não têm esse direito. De tal maneira, mesmo que eleitos, permanecem na empresa apenas no período para o qual foram contratados, podendo ser dispensados após essa data.
Treinamento da CIPA
Quando a CIPA é composta, antes da posse oficial, os novos membros precisam passar por um treinamento.
É uma espécie de curso, que deve ser ministrado no horário de trabalho, e prepara os cipeiros para que entendam mais sobre as atribuições do cargo que estão assumindo.
O treinamento da CIPA deve ser ministrado pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) ou por uma entidade parceira.
Posse dos cipeiros
Após a realização do treinamento, os novos cipeiros estão aptos a tomar posse de seus cargos. Para isso, é convocada uma reunião com todos os envolvidos.
A comissão eleita terá mandato de um ano, a contar do dia da posse.
Quais são os cargos da CIPA?
A CIPA é composta por presidente, vice-presidente, secretários e demais integrantes. Na sequência, falaremos brevemente sobre as funções de cada cargo. O presidente é escolhido pelo empregador dentre os seus representantes e o vice-presidente deve ser escolhido dentre os representantes eleitos pelos empregados.
Presidente
O presidente é o representante do empregador na CIPA. Ele é o responsável por convocar reuniões, manter os colaboradores informados sobre os trabalhos realizados, coordenar e supervisionar as atividades dos demais membros.
Também é de responsabilidade do presidente zelar para que os objetivos da CIPA sejam cumpridos, bem como promover o relacionamento entre a comissão e o SESMT.
Nas vésperas das eleições, o presidente também é o responsável por constituir a comissão eleitoral.
Vice-presidente
Escolhido pelos empregados, o vice-presidente deve executar todas as atividades que forem designadas pelo presidente, bem como substituí-lo em eventuais ausências.
Ao lado do presidente, o vice deverá propor, coordenar e supervisionar todas as atividades da CIPA.
Secretários
Os secretários são os membros da CIPA responsáveis por preparar as correspondências, redigir atas de reuniões, entre outras atividades, conforme ordenado pelo presidente e vice
Demais integrantes
Os demais integrantes da CIPA são trabalhadores que não têm uma função específica na comissão.
Eles devem integrar e participar das atividades promovidas, bem como desempenhar as tarefas designadas pelo presidente e pelo vice-presidente.
Suplentes
Os suplentes ficam em uma espécie de “fila de espera” e podem ser convocados caso algum membro da CIPA precise se ausentar por qualquer motivo ou peça demissão do cargo na empresa.
Quais são os objetivos da CIPA?
No que se refere aos objetivos da CIPA, a nova NR 5 aponta as principais atribuições, que são:
- Acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
- Registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, onde houver;
- Verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
- Elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
- Participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
- Acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
- Requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
- Propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; e
- Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.
É importante que você compreenda que é com base nessas atribuições que se monta todo o trabalho da CIPA. Atualmente, isso pode ser feito por meio de ferramentas eletrônicas, como a CIPA Cloud.
Agora você já sabe como a CIPA é composta e como deve proceder na sua empresa, caso seja necessário organizar uma eleição para a comissão.
Mais dicas e informações sobre saúde e segurança do trabalho podem ser encontradas em nossas redes sociais. Acompanhe-nos no Instagram, no LinkedIn e no YouTube!

