Conheça as principais mudanças na NR-05

Um ambiente de escritório corporativo moderno onde um gerente de segurança profissional está segurando um tablet digital exibindo um mapa de risco de segurança digital. Ao fundo, membros da equipe estão participando de uma reunião por videoconferência remota em uma tela grande, simbolizando as regras modernas e atualizadas da CIPA. Atmosfera brilhante, limpa e profissional, enfatizando a tecnologia e a segurança no local de trabalho. Iluminação cinematográfica, fotorrealista, resolução 8k, altamente detalhado.

e você é empresário ou faz parte da CIPA da sua empresa, talvez já tenha ouvido falar nas mudanças na NR5, que passarão a vigorar em 2022. A norma NR5 reúne as regras do Ministério do Trabalho e Previdência que regulamentam a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Preparamos este conteúdo para que você saiba mais sobre as recentes mudanças na normativa. Assim, poderá deixar tudo alinhado e evitar maiores problemas ou preocupações na sua empresa.

Quer saber mais sobre as principais mudanças na NR5? Então, prossiga com a leitura!

Entenda mais sobre as mudanças na NR5

As mudanças na NR5 para 2022 foram publicadas no dia 8 de outubro de 2021, no Diário Oficial da União, mais precisamente por meio da Portaria nº 422. De acordo com o Ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, as mudanças na NR5 vieram para simplificar, desburocratizar e promover a segurança e a saúde dos colaboradores. A data de início das novas medidas é dia 3 de janeiro de 2022. Por isso, é importante que as empresas fiquem atentas para não descumprir nenhuma das novas regulamentações.

Veja quais são as 8 principais mudanças na NR5

Como explicamos, a desburocratização dos processos de segurança e saúde dos trabalhadores é o principal objetivo das mudanças na NR5. Confira, a seguir, quais são as principais alterações que a nova redação da norma regulamentadora traz para as CIPAs.

1. Possibilidade de fazer reuniões remotas

De acordo com as mudanças na NR5, as reuniões ordinárias da CIPA deverão continuar sendo realizadas de forma presencial. No entanto, a participação dos colaboradores poderá ser remota. Essa é uma boa solução para as empresas que optaram por continuar com parte de seus times em home office, mesmo após as flexibilizações da pandemia da Covid-19. Ainda sobre as reuniões ordinárias, ficou definido que as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), com graus de risco 1 e 2, poderão realizá-las bimestralmente.

2. Alteração de secretariado

A redação na nova NR5 possibilita que a cada reunião ordinária seja definido um membro como secretário, que fica responsável por redigir a ata do encontro. Caso a empresa prefira manter um secretário fixo, também não há problema. Isso fica a critério de cada organização.

3. Novos formatos para o mapa de riscos

O tradicional mapa de riscos, que tem o formato de planta baixa e geralmente fica na parede das empresas, agora pode ser registrado de outras formas. A nova NR5 estabelece a possibilidade de utilizar outras técnicas e ferramentas para registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, inclusive no formato digital. Uma das possibilidades, inclusive, é utilizar o App do Cipeiro, desenvolvido pela Rigbie, que permite o planejamento, a montagem, a aplicação e a impressão do mapa de riscos online e offline.

4. Eleição extraordinária

Entre as mudanças na NR5 também está a organização de eleições extraordinárias, em situações em que não existam suplentes para assumir os cargos da CIPA. A norma diz que, caso não existam mais suplentes, durante os 6 primeiros meses do mandato, a organização deve realizar a eleição extraordinária para suprir a vacância, que somente será considerada válida com a participação de, no mínimo, ⅓ dos trabalhadores da organização.

5. Apuração dos votos

Ainda falando sobre os processos eleitorais, a nova NR5 prevê que não deve haver a apuração dos votos, caso a participação de votantes seja inferior a 50% dos empregados. Caso isso ocorra, a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação por mais um dia, somando os novos votos aos que foram apurados no dia anterior. A eleição será válida se contar com a participação de, no mínimo, ⅓ dos colaboradores. Se mais uma vez a meta não for atingida, o processo eleitoral deve ser prorrogado por mais um dia. Passado esse prazo, todos os votos são apurados e contabilizados, com o resultado das eleições divulgado e oficializado, independentemente do número de colaboradores que votaram.

6. Carga horária dos treinamentos

Com a nova NR5 também foram aprovadas mudanças na carga horária dos treinamentos que devem ser oferecidos aos cipeiros. A nova tabela estabelece que esses cursos preparatórios tenham duração de, no mínimo:

  • 8 horas: para empresas com grau de risco 1
  • 12 horas: para empresas com grau de risco 2
  • 16 horas: para empresas com grau de risco 3
  • 20 horas: para empresas com grau de risco 4

7. Quadro de Dimensionamento da CIPA

Antes das mudanças na NR5, o quadro de Dimensionamento da CIPA era dividido em grupos listados de C-1 a C-35, relacionados de acordo com o agrupamento de setores econômicos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Agora, o quadro foi muito simplificado e passou a ser desenvolvido com base no grau de risco e número de empregados da organização.

Veja como ficou o novo quadro de Dimensionamento da CIPA:

Tabela de Dimensionamento conforme mudanças na NR 05.

8. Estabilidade em contratos temporários

Os empregados que fazem parte da CIPA das empresas têm direito à estabilidade de dois anos no emprego, ou seja, eles não podem ser demitidos nesse período. No entanto, de acordo com as mudanças da NR5, essas regras não são válidas para os funcionários que forem contratados de forma temporária.

A nova NR5 afirma que o término do contrato de trabalho por prazo determinado não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA. Ou seja, se um trabalhador assinar um contrato temporário e for eleito para a comissão da CIPA, ele não tem estabilidade. De tal forma, pode ser dispensado assim que o vínculo com a companhia chegar ao fim.

Essas são as principais mudanças na NR5 para a CIPA. Esperamos que este conteúdo tenha sido útil para você ficar por dentro desse assunto. A Rigbie está sempre à disposição para descomplicar a CIPA para a sua empresa. Isso é feito por meio de um processo automático e seguro, que faz com que a tecnologia otimize seus recursos em Segurança e Saúde do Trabalho.