Recentemente entrou em vigor a nova redação da Norma Regulamentadora nº 5, que regulamenta a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas. As mudanças foram publicadas na Portaria nº 422 , do Ministério do Trabalho e Previdência e estão valendo desde o início de 2022.
Por conta das alterações feitas na norma, é comum surgirem dúvidas sobre como fazer o dimensionamento da CIPA. Afinal, foram praticadas mudanças no processo que forma as comissões de prevenção de acidentes nas empresas.
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Para que você não erre e saiba como fazer o dimensionamento da CIPA na sua empresa, elaboramos um passo a passo!
Passo a passo: veja como fazer o dimensionamento da CIPA
Veja, a seguir, os principais passos que devem ser seguidos para dimensionar a CIPA de forma correta e obedecendo todos os preceitos da nova NR 5.
1º passo: analise quando é necessário fazer o dimensionamento da CIPA
O Art. 3º da Portaria que regulamenta a nova NR 5 diz o seguinte: “Os editais de convocação de eleições publicados antes da entrada em vigor desta Portaria seguem o dimensionamento previsto na Portaria vigente da NR 5 à data de sua publicação”.
Ou seja, as novas regras para o dimensionamento da CIPA só devem ser seguidas pelas empresas que convocarem as eleições para formar a comissão depos do dia 3 de Janeiro de 2022, que é a data em que a nova Portaria entrou em vigor.
Caso você já tenha iniciado um processo eleitoral antes dessa data e ele ainda não esteja finalizado, valem as regras anteriores. No entanto, a partir da próxima eleição da CIPA, já devem ser seguidas as normativas atuais.
2º passo: observe o quadro de dimensionamento da CIPA
Para saber como fazer o dimensionamento da CIPA, é importante observar o que diz o item 5.4.1 da Portaria nº 442: “A CIPA será constituída por estabelecimento e composta de representantes da organização e dos empregados, de acordo com o previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as disposições para setores econômicos específicos”.
Assim sendo, para saber a quantidade de integrantes que a CIPA da sua empresa deve ter, deve-se analisar o quadro, a seguir:

Como você pode perceber, o quadro diferencia as empresas por grau de risco. Dessa forma, as organizações com até 19 empregados não precisam constituir CIPA.
Já aquelas que contam com mais de 20 funcionários e possuem grau de risco 3 ou 4 devem formar CIPA com, pelo menos, 1 integrante efetivo e 1 suplente.
Para quem tem 80 empregados ou mais, é preciso dimensionar a CIPA, independentemente do grau de risco em que se enquadra. A quantidade de integrantes da comissão deve ser seguida, de acordo com o quadro publicado na Portaria nº 422.
É interessante destacar que as empresas com mais de 10 mil funcionários devem acrescentar uma quantidade X de membros na CIPA a cada grupo de 2.500, também de acordo com o quadro.
Se uma empresa com grau de risco 1 tiver 12.500 empregados, por exemplo, deve fazer a composição da CIPA observando a coluna do quadro que mostra a quantidade de integrantes para as organizações com 5.001 a 10.000 funcionários e acrescentar para cada grupo de 2.500 funcionários a quantidade de integrantes prevista na última coluna do quadro .
Assim sendo, a empresa deverá eleger 9 integrantes efetivos (8+1) e 7 suplentes (6+1) e indicar a mesma quantidade de efetivos e suplentes como representantes do empregador. A composição da CIPA ficará com 18 integrantes efetivos e 14 suplentes.
3º passo: fique atento para a questão da sazonalidade de colaboradores
Algumas empresas operam de forma sazonal, ou seja, trabalham com um número maior de colaboradores em determinada época do ano. Em casos assim, fica mais difícil de saber em qual coluna do quadro de dimensionamento da CIPA as organizações se enquadram.
Nesse tipo de situação, vale o que está disposto no item 5.4.2 da Portaria nº 422: “As CIPA das organizações que operam em regime sazonal devem ser dimensionadas tomando-se por base a média aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior e obedecido o disposto no Quadro I desta NR”.
De tal maneira, devem ser somadas as quantidades de funcionários que a empresa tem em cada mês do ano. Em seguida, divide-se o resultado da soma por 12. É esse número que deve ser usado para dimensionar a CIPA, de acordo com as quantidades expressas no Quadro 1.
4º passo: observe se houve mudança no grau de risco da sua empresa
Outro ponto interessante da Portaria nº 442 é o item 5.9.3, que diz o seguinte: “Na hipótese de haver alteração do grau de risco do estabelecimento, o dimensionamento da CIPA deve ser efetivado na próxima eleição”.
Isso quer dizer que, se a sua empresa mudar de grau de risco, não é preciso fazer nenhuma alteração na composição da CIPA no ato da mudança.
Porém, quando a próxima eleição for convocada, devem ser seguidas as regras para o novo grau de risco em que a organização se encontra.
5º passo: caso a sua empresa seja da área da construção, fique atento para as regras específicas
A Portaria nº 442 traz normas específicas sobre como dimensionar a CIPA em indústrias da construção.
Entre os pontos mais importantes está o disposto no item 3.1 que diz: “A organização responsável pela obra deve constituir CIPA por canteiro de obras, quando o número de empregados se enquadrar no dimensionamento do Quadro I, observadas as disposições gerais desta Norma”.
Entende-se, portanto, que no caso das indústrias da construção civil, deve ser criada uma CIPA específica para cada canteiro de obras, seguindo as instruções do Quadro 1.
Esses são os principais passos que devem ser seguidos por quem deseja saber como fazer o dimensionamento da CIPA. Esperamos que o nosso conteúdo tenha sido esclarecedor.
Lembre-se ainda que, atualmente, já existe no mercado uma plataforma que faz o dimensionamento automático da CIPA. Para isso, basta informar o CNPJ e o número de funcionários da empresa.
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